19 de outubro de 2022

Tarifas e faturamento da demanda contratada de energia

tarifas e faturamento de energia

Na relação assumida com as concessionárias de energia, existe algo que se chama demanda contratada — basicamente, um meio de compreender qual é a estrutura necessária para atender à sua demanda de consumo de energia elétrica. Você sabe quais são as tarifas e e faturamento de energia?

Isso vale tanto para o uso de energia residencial quanto para grandes corporações. Por isso, neste post vamos explicar o que é e o que significa a tarifa de demanda contratada.

Boa leitura!

O que é a demanda contratada de energia e quais são as tarifas e faturamento de energia?

A ANEEL define a demanda contratada de energia como:

“A demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).”.

De maneira simplificada, trata-se do cálculo para garantir que a sua residência tenha abastecimento de energia elétrica mesmo quando todos os seus equipamentos eletrônicos estiverem em uso.

Por sua vez, se a concessionária tem a obrigação de suprir essa demanda previamente estipulada, cabe ao consumidor a responsabilidade de manter-se dentro desse cálculo gerado para o volume de energia para cada local.

Até por isso, você deve considerar um fator fundamental para a demanda contratada, que é o perfil classificatório de consumidores. Afinal, uma residência consome uma quantidade significativamente inferior de energia elétrica se compararmos com uma indústria, por exemplo. Para isso, existem dois grupos considerados:

  • Grupo A, que são os grandes consumidores de energia elétrica e fazem uso de energia de média e alta tensão. Alguns exemplos são shopping centers e indústrias, entre outros;
  • Grupo B, consequentemente, abriga os consumidores menores, que podem ser tanto os consumidores residenciais quanto estabelecimentos comerciais.

E além desses grupos é possível analisar outro fator relacionado à demanda contratada de energia elétrica — como veremos a seguir.

Saiba mais: Como aumentar a eficiência energética na Indústria

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Horário Ponta (HP)

O Horário Ponta (HP) é considerado o horário de pico do consumo de energia elétrica ao longo de dias úteis — excluindo, portanto, sábados, domingos e feriados nacionais.

Com isso, são definidas três horas consecutivas para o HP em cada estado do país. Em Santa Catarina, por exemplo, o Horário Ponta é calculado entre 18h30 e 21h30. 

E por que isso existe? Por ser um horário mais saturado no consumo de energia elétrica, a ideia é fazer com que a cobrança seja superior para o Grupo A, nesse período, para que exista um estímulo de consumir mais energia nos períodos de Horário Fora Ponta.

Veja também: como funciona o autoconsumo remoto.

Horário Fora Ponta (HFP)

Se o HP consiste em três horas consecutivas nos dias úteis, o Horário Fora Ponta (HFP) considera as outras 21 horas do dia.

Portanto, são os intervalos de tempo em que a concessionária de energia mais tenta estimular as grandes consumidoras de energia a dar prioridade. O que reduz a conta de luz, ao longo do mês.

Modalidades tarifárias para clientes de média e alta tensão

Antes de entendermos quais são, vale reforçar o conceito de modalidade tarifária. Elas são tarifas que podem ser aplicadas tanto no consumo de energia elétrica quanto na sua demanda de potência. 

No caso do grupo A, que consome mais energia elétrica, existem duas modalidades tarifárias: azul e verde.

Tarifa Azul

Todos os consumidores do grupo A podem aderir à Tarifa Azul. Trata-se da aplicação de uma tarifa diferenciada de energia elétrica conforme a utilização dela ao longo do dia.

Assim, a demanda contratada, aqui, é cobrada por dois valores para a demanda. Além disso, um ponto no Horário Ponta e um também para o Horário Fora Ponta.

Tarifa Verde

Para a Tarifa Verde, os subgrupos A3a, A4 e AS podem aderir a essa tarifa diferenciada de consumo de energia elétrica.

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São cobrados, na demanda contratada da Tarifa Verde, um valor para a demanda ou por meio de demanda única em qualquer horário.

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Qual é o perfil de consumidores de demanda contratada?

Como destacamos, existem dois perfis principais, sendo que o primeiro (o Grupo A) é aquele que consome mais energia elétrica. Costumeiramente, são os empreendimentos de grande porte e também as corporações industriais — para citar dois exemplos, apenas.

Enquanto isso, o Grupo B é aquele tradicionalmente composto por residências ou mesmo empreendimentos comerciais de pequeno porte, em média.

Leia também: Fator de demanda: o que é, importância e como calcular

A importância da gestão energética na demanda contratada

Saber sua eficiência energética é como geri-la é importante para evitar custos excessivos e garantir uma otimização contínua nos seus processos.

Por isso, certifique-se de saber mais a respeito do contrato de demanda para assegurar que não existem consumos superiores à demanda. Afinal, isso ocasiona na aplicação de multas.

Imagine, por exemplo, isso aplicado mês após mês? Em um ano, você teve que gastar muito mais com energia elétrica porque não houve planejamento e cuidados para evitar essa ultrapassagem frequente na demanda contratada.

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Conclusão

Assim, a demanda contratada é uma espécie de limite de consumo de energia elétrica que a sua organização pode ter. Justamente por isso, aprender quais são esses valores das tarifas e faturamento de energia e como trabalhar com a sua gestão energética são tarefas fundamentais para qualquer empresa.

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