resolução 482 aneel

Você talvez não saiba o que é a resolução 482 da ANEEL, mas certamente sabe indiretamente sobre o impacto que a rn 482 trouxe para a sociedade.

Afinal de contas, foi a partir dela que muitas regras sobre a geração de energia solar e a troca pela energia da rede elétrica foram criadas. O que permitiu um avanço significativo na economia gerada pelo uso de painéis fotovoltaicos em residências e empresas.

Para que você entenda em detalhes como isso tudo te beneficia, siga com a leitura deste post e aprenda tudo sobre a resolução normativa 482 da ANEEL!

O que é Resolução 482 da ANEEL?

A RN 482 entrou em vigor em abril de 2012 — marco em que permitiu o acesso do consumidor à microgeração e minigeração distribuída às redes elétricas do país.

Na prática, isso passou a significar que o brasileiro com um CNPJ ou CPF ativo tinha a autorização para gerar a sua própria energia de fonte renovável (como a energia solar ou eólica, entre outras) e realizar uma série de ações por meio dessa capacidade.

Microgeração e Minigeração

Começando pelo básico da questão: o que é microgeração e minigeração de energia?

A resposta ajuda a entender melhor como cada perfil de consumidor produz e consome a energia gerada por meio do sistema fotovoltaico.

De acordo com a resolução 482 da ANEEL, microgeração e minigeração distribuída são:

Sistema de Compensação

A potência instalada tem bastante a ver com o consumo de energia elétrica que o imóvel em questão utiliza. Assim, o sistema fotovoltaico abastece as suas necessidades, mas também demanda um importante fator para regular isso: o sistema de compensação de energia elétrica.

Ou seja: a energia que é injetada na rede pelo sistema fotovoltaico é emprestada de forma gratuita à sua distribuidora local. Em seguida, essa empresa compensa o empréstimo no seu consumo de energia elétrica.

E você pode estar pensando, agora: “mas o que acontece se eu gerar mais energia do que consumi em um mês?”

Para essas situações, todo final de mês esse valor é calculado para ser devolvido ao consumidor na forma de créditos de energia solar. Assim, você pode acumular esses créditos e garantir contínuos descontos na conta de luz mesmo quando o consumo for superior à geração de determinado mês.

Vale lembrar, contudo, que a resolução 482 da ANEEL acrescentou um prazo de validade de até 36 meses para esses créditos.

Critérios para adesão

Existem, contudo, critérios para adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica. E nem todos os consumidores pode, apenas os cativos da distribuidora podem realizar essa adesão. 

Com isso, consumidores livres (ou parcialmente livres) não podem fazer parte do sistema.

Modalidades para geração distribuída

Por meio da resolução 482 da ANEEL também ficaram definidas as modalidades para a geração distribuída de energia. Confira!

Geração compartilhada

A geração compartilhada acontece por meio da união de consumidores que se unem por meio da geração de energia, que é distribuída entre eles posteriormente.

Atualmente, isso acontece por meio do consórcio de energia solar, por exemplo. Associações ou cooperativas também atuam nesse sentido, emergindo como representante e administradora do sistema de energia solar para todos os participantes.

Autoconsumo remoto

Outra possibilidade interessante promovida pela RN 482 da ANEEL é o autoconsumo remoto.

Essa modalidade de geração compartilhada atesta que um gerador de energia pode usar os seus créditos solares para abater as despesas em energia elétrica em um segundo imóvel.

Portanto, além da unidade geradora de energia, os créditos podem ser usados também em outra unidade. Para tanto, esse imóvel deve estar sob a titularidade da mesma pessoa e ambas as propriedades sob a concessão da mesma rede distribuidora de energia elétrica.

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Condomínios

Condomínios residenciais ou comerciais também foram beneficiados com a resolução normativa 482 da ANEEL.

Aqui, a ideia consiste na distribuição da energia gerada pelo sistema fotovoltaico para as áreas comuns do condomínio e também para as unidades consumidoras desse mesmo local.

Portanto, a energia gerada pelo sistema e posteriormente convertida em créditos energéticos é dividida entre os condôminos participantes e também para abastecer as áreas do condomínio com energia elétrica.

E diferentemente da geração compartilhada, a modalidade de geração para condomínios não exige a formação de nenhum tipo de consórcio ou da participação de associações.

Faturamento da energia por grupos de consumidores

Confira, também, o que ficou definido com relação ao faturamento da energia por diferentes grupos de consumidores com a resolução 482.

Grupo A

Grupo A é aquele conhecido pelo tipo de consumidor de alta tensão — aquele com tensão igual ou superior a 2,3 kV (quilovolt). 

Com a RN 482, fica registrada a tarifa binômia, que é desenvolvida a partir do consumo e da demanda faturável. Assim, a potência da geradora é limitada à demanda contratada que consta na conta de energia elétrica.

Grupo B

Consumidores do grupo B (ou de baixa tensão) lidam com uma tensão inferior a 2,3 kV e também se caracterizam pela monômia. Nela, é apenas aplicável o consumo.

Potência instalada das centrais geradoras

A ideia em torno da questão gira especialmente na ciência de quanta energia a unidade consome, diariamente, para que a concessionária consiga suprir essa demanda.

É importante, então, que esse limite seja estabelecido para que a potência fornecida ao consumidor esteja em total alinhamento, evitando sobrecargas ou mesmo problemas elétricos de outra espécie no imóvel ou mesmo na vizinhança.

Mas essa relação é sempre analisada em detalhes e a concessionária costuma disponibilizar limite suficiente para suprir todo o consumo elétrico do local.

Revisões da RN 482: o que já foi alterado?

É de se imaginar que uma resolução normativa com mais de dez anos de vigência necessite de constantes atualizações para permanecer atualizada e relevante.

A Resolução Normativa nº 482 da ANEEL não é exceção. E ao longo desse tempo foram duas revisões — ocorridas em 2015 e no ano de 2017 — que vigoraram por meio da Resolução 687, por exemplo.

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Outro projeto de lei, inclusive, chegou recentemente para criar grandes mudanças na relação entre o sistema fotovoltaico e o consumidor. Vale a leitura a respeito, é só clicar aqui!

Contudo, é importante analisar primeiro no que consistiu essas mudanças e revisões na RN 482. A principal delas passou a ser considerada por meio da quantidade de energia direcionada à rede de distribuição da concessionária. 

Após a revisão ela passou a ser parcialmente compensada para servir, em parte, como remuneração dos custos de transmissão e distribuição da energia;

Conclusão

A resolução 482 da ANEEL trouxe impactos diversos ao mercado. Primeiro, porque passou a regular o mercado com regras, obrigações e direitos para todas as partes.

Esses detalhes foram modificados e ajustados, ao longo dos anos, e isso só foi possibilitado pela RN 482 lá em 2012. 

Hoje, temos uma noção mais precisa sobre os benefícios da energia solar e a variedade ampla de aspectos positivos que a sua geração pode causar em residências, comércios e também na eficiência energética industrial.

Portanto, independentemente do tamanho do seu projeto, você vai encontrar muita transparência (e benefícios) ao considerar a instalação de um sistema de energia solar. E somos especialistas nisso!

Para saber mais a respeito dos nossos projetos e como podemos alinhá-los especificamente às suas necessidades e objetivos, entre em contato e fale com um de nossos especialistas!

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