A mini e micro geração distribuída tem oferecido desde 2012 aos consumidores brasileiros a capacidade de gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis ou por meio de cogeração inovadora.
Essa prática tem sido uma ferramenta essencial para diversificar a matriz energética do país, além de promover a sustentabilidade ao reduzir a dependência de fontes não-renováveis e mitigar os impactos ambientais.
Você sabe o que é a Mini e Micro Geração Distribuída e como ela pode beneficiar você? Leia o texto completo para descobrir mais sobre essa tecnologia transformadora.
Neste texto, explicaremos detalhadamente o que é a mini e micro geração distribuída, como ela funciona, e os benefícios que pode trazer para você e para o meio ambiente. Prepare-se para descobrir uma nova forma de gerar energia de maneira sustentável e eficiente.
Introdução
A relação entre o consumidor e a rede elétrica está em evolução, impulsionada pela Resolução ANEEL nº 482/2012. Sob essa resolução, conhecida como Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), os consumidores podem fornecer o excedente de energia gerada por fontes renováveis, como a solar, obtendo créditos para compensar seu consumo.
Esse sistema foi aprimorado pela ANEEL por meio da Resolução Normativa nº 1.059 de 2023, consolidando as regras para a microgeração distribuída (MMGD) e a participação na SCEE.
A ANEEL promoveu ajustes nos limites de potência instalada e nas modalidades de participação na MMGD e na SCEE, visando aprimorar a eficiência e a acessibilidade desse sistema para os consumidores.
Todas essas medidas estão em conformidade com as condições gerais de fornecimento de energia estabelecidas pela ANEEL por meio da Resolução Normativa nº 1.000/2021, promovendo transparência, segurança jurídica e estabilidade no setor elétrico brasileiro.
Regras para mini e microgeração distribuída
Ambas as instalações de unidades de consumo estão conectadas à geração distribuída de eletricidade, que permite o uso de qualquer fonte renovável, exceto a cogeração transferida, à rede de distribuição.
O consumidor pode distribuir a energia excedente ou transformá-la em crédito, válido por 60 meses, de acordo com as regras condicionais.
O autoconsumo local, o autoconsumo remoto, a geração distribuída em projetos com várias unidades consumidoras e a geração compartilhada estão entre as formas de participação da SCEE.
Mini e Micro Geração Distribuída: Procedimentos para conexão
Primeiramente, a ANEEL distribuiu regras que simplificam o processo de conexão do MMGD à rede da distribuidora. Assim, os consumidores podem solicitar uma conexão por meio de formulários.
É proibida a divisão de uma central geradora em unidades menores para se adequar aos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída. A responsabilidade de identificar esses casos cabe ao distribuidor, conforme previsto na Lei 14.300/2022 e na Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Mini e Micro Geração Distribuída: Adesão
Portanto, o consumidor precisa tomar a iniciativa de instalar a micro ou mini geração distribuída. A ANEEL não estabelece o custo dos equipamentos de geração ou as condições de financiamento.
Assim, mesmo que as unidades consumidoras conectadas de baixa tensão (grupo B) injetem mais energia na rede do que consomem, elas ainda terão que pagar pelo custo de disponibilidade.
Os consumidores conectados à alta tensão (grupo A) podem zerar a parcela de energia da conta e serão cobrados normalmente pela parcela da conta correspondente à demanda contratada.
Conclusão
A geração distribuída de energia elétrica por meio da mini e microgeração distribuída é um grande passo para a sustentabilidade e independência energética do Brasil.
Logo, com as atualizações das regras pela ANEEL, o processo de conexão e participação no SCEE se tornou mais simples e acessível para os consumidores.
Portanto, é importante que o consumidor analise todas as variáveis envolvidas na instalação da MMGD e se informe sobre as regras e procedimentos para adesão à geração distribuída de energia elétrica.