14 de julho de 2023

Mini e Micro Geração Distribuída de Energia Elétrica

Mini e Micro Geração Distribuída de Energia Elétrica

Desde 2012, os consumidores brasileiros podem gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis ​​ou cogeração gerada por meio da inovação da Mini e Micro Geração Distribuída. Quer saber mais? Leia o texto.

A SCEE permite que o consumidor forneça o excedente de energia à rede para compensação do consumo, conforme Resolução ANEEL nº 482/2012.

A ANEEL distribuiu regras para a microgeração distribuída (MMGD), incluindo mudanças nos limites de potência instalada e modalidades de participação na SCEE.

A Resolução Normativa nº 1.059 de 2023 consolida as regras da ANEEL sobre MMGD e SCEE nas condições gerais de fornecimento de energia (Resolução Normativa nº 1.000/2021).

Regras para mini e microgeração distribuída

Regras para mini e microgeração distribuída

Ambas as instalações de unidades de consumo estão conectadas à geração distribuída de eletricidade, que permite o uso de qualquer fonte renovável, exceto a cogeração transferida, à rede de distribuição.

O consumidor pode distribuir a energia excedente ou transformá-la em crédito, válido por 60 meses, de acordo com as regras condicionais.

O autoconsumo local, o autoconsumo remoto, a geração distribuída em projetos com várias unidades consumidoras e a geração compartilhada estão entre as formas de participação da SCEE.

Mini e Micro Geração Distribuída: Procedimentos para conexão

Primeiramente, a ANEEL distribuiu regras que simplificam o processo de conexão do MMGD à rede da distribuidora. Assim, os consumidores podem solicitar uma conexão por meio de formulários.

É proibida a divisão de uma central geradora em unidades menores para se adequar aos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída. A responsabilidade de identificar esses casos cabe ao distribuidor, conforme previsto na Lei 14.300/2022 e na Resolução Normativa nº 1.000/2021.

Mini e Micro Geração Distribuída: Adesão

Portanto, o consumidor precisa tomar a iniciativa de instalar a micro ou mini geração distribuída. A ANEEL não estabelece o custo dos equipamentos de geração ou as condições de financiamento.

Assim, mesmo que as unidades consumidoras conectadas de baixa tensão (grupo B) injetem mais energia na rede do que consomem, elas ainda terão que pagar pelo custo de disponibilidade.

Os consumidores conectados à alta tensão (grupo A) podem zerar a parcela de energia da conta e serão cobrados normalmente pela parcela da conta correspondente à demanda contratada.

Conclusão

A geração distribuída de energia elétrica por meio da mini e microgeração distribuída é um grande passo para a sustentabilidade e independência energética do Brasil.

Logo, com as atualizações das regras pela ANEEL, o processo de conexão e participação no SCEE se tornou mais simples e acessível para os consumidores.

Portanto, é importante que o consumidor analise todas as variáveis envolvidas na instalação da MMGD e se informe sobre as regras e procedimentos para adesão à geração distribuída de energia elétrica.

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